Anvisa alerta sobre o uso irregular de matérias-primas como produtos saneantes
01/07/2025

Anvisa alerta sobre o uso irregular de matérias-primas como produtos saneantes

(Notícia retirada do site da ANVISA – publicada em 19/12/2023)

 

A Anvisa publicou um alerta importante sobre os riscos e a irregularidade da utilização de matérias-primas puras como se fossem produtos saneantes prontos para uso. Essa prática, que pode ocorrer tanto por desconhecimento técnico quanto por tentativa de redução de custos, representa infração à legislação sanitária vigente.

Entre as substâncias frequentemente utilizadas de forma inadequada estão:

  • Hidróxido de sódio (soda cáustica)
  • Hipoclorito de sódio (cloro líquido);
  • Tripolifosfato de sódio;
  • Metassilicato de sódio;
  • Peróxido de hidrogênio;
  • Metabissulfito de sódio;
  • Ácidos inorgânicos como o fosfórico, nítrico e sulfâmico.
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Segundo a Anvisa, essas matérias-primas não devem ser utilizadas diretamente em processos de lavagem de roupas industriais ou hospitalares, tampouco em limpezas por recirculação (CIP). Tais substâncias devem ser usadas apenas como insumos na fabricação de produtos saneantes devidamente notificados ou registrados junto à Agência.

A legislação sanitária, conforme a Lei nº 6.360/1976, estabelece que os produtos saneantes só podem ser fabricados e comercializados após regularização na Anvisa, atendendo às exigências específicas da RDC nº 59/2010 (para produtos de risco 1 e 2) e da RDC nº 774/2023, nos casos de produtos com ação antimicrobiana.

A comercialização ou o uso indevido dessas matérias-primas como se fossem saneantes prontos pode configurar infração sanitária, sujeita às sanções previstas na Lei nº 6.437/1977.

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